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QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE DEFEITO DE UM PRODUTO?
PUBLICADO
04/04/2025
PALAVRAS CHAVES
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QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE DEFEITO DE UM PRODUTO?
O Decreto Lei 84/2021 de 18 de Outubro (Direitos do Consumidor na Compra e Venda de Bens, Conteúdos e Serviços Digitais), confere três alternativas quando o produto comprado apresenta defeitos: reparação ou substituição do bem, redução do preço e resolução do contrato (devolução com restituição do preço).
O artigo 15.º do Decreto Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro estabelece que:
“1 - Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:
- a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
- b) À redução proporcional do preço; ou
- c) À resolução do contrato.”
Assim, resumidamente, caso o produto adquirido se encontre com defeito, o consumidor deve, em primeiro lugar, exigir a reparação ou substituição do bem.
Se a reparação ou substituição do produto for impossível, se impuser ao profissional custos desproporcionados, ou, se após reparação, o defeito se mantiver, o consumidor tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda (devolução do produto com a restituição do preço).
Nota inda para o facto de que:
O n.º 6 define, por exemplo, que o consumidor não pode resolver o contrato se a falta de conformidade (o defeito) for mínima.
O n.º 7 define uma proteção muito importante para o consumidor: enquanto o profissional não cumprir os seus deveres, o consumidor pode recusar pagar qualquer quantia adicional, salvo se estiverem em atraso (n.º 8).
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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