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QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE DEFEITO DE UM PRODUTO?

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE DEFEITO DE UM PRODUTO?

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE DEFEITO DE UM PRODUTO?

O Decreto Lei 84/2021 de 18 de Outubro (Direitos do Consumidor na Compra e Venda de Bens, Conteúdos e Serviços Digitais), confere três alternativas quando o produto comprado apresenta defeitos: reparação ou substituição do bem, redução do preço e resolução do contrato (devolução com restituição do preço).

O artigo 15.º do Decreto Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro estabelece que:

1 - Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:

  1. a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
  2. b) À redução proporcional do preço; ou
  3. c) À resolução do contrato.”

Assim, resumidamente, caso o produto adquirido se encontre com defeito, o consumidor deve, em primeiro lugar, exigir a reparação ou substituição do bem.

Se a reparação ou substituição do produto for impossível, se impuser ao profissional custos desproporcionados, ou, se após reparação, o defeito se mantiver, o consumidor tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda (devolução do produto com a restituição do preço).

Nota inda para o facto de que:

O n.º 6 define, por exemplo, que o consumidor não pode resolver o contrato se a falta de conformidade (o defeito) for mínima.

 

O n.º 7 define uma proteção muito importante para o consumidor: enquanto o profissional não cumprir os seus deveres, o consumidor pode recusar pagar qualquer quantia adicional, salvo se estiverem em atraso (n.º 8).

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt