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O QUE ACONTECE SE DEIXAR DE PAGAR UM CRÉDITO PESSOAL?
PUBLICADO
27/03/2025
PALAVRAS CHAVES
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á uma parte muito significativa da população portuguesa que possui créditos pessoais. Mas sabe o que pode acontecer caso haja incumprimento?
No caso de incumprimento de uma das prestações, saiba que se podem vencer imediatamente todas as prestações seguintes – é o que se chama a perda do benefício do prazo. Isto é, ficaria obrigado a fazer o pagamento total das prestações em divida.
É comum que bancos e financeiras tenham alguma margem de tolerância – seja contratual, seja por interesse próprio – e não tomem nenhuma medida antes de se encontrarem em atraso três ou mais prestações.
Se deixar de efetuar o pagamento do crédito, o montante da divida aumentará devido aos juros e possíveis penalizações por incumprimento do contrato de crédito.
Além disso, é o seu nome ficará referenciado no Banco de Portugal (devido ao seu incumprimento), dificultando a sua credibilidade junto das instituições financeiras.
Poderá consultar a sua situação a nível de créditos e contas bancárias junto do Banco de Portugal na sua central de responsabilidade de crédito.
Assim, caso esteja em incumprimento ou em vias de entrar em incumprimento, deve contactar a agência de crédito para renegociar o contrato.
Caso tal não aconteça, é provável que a instituição financeira intente uma ação judicial contra si para lhe exigir judicialmente o montante em divida. Normalmente, será proposta uma execução, sendo penhorados salários, saldos bancários e demais património que possa ter.
Se tiver fiadores, eles serão igualmente acionados.
Existe um mecanismo chamado PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) que serve para ajudar quem está com problemas em pagar um crédito bancário. Antes da instituição avançar para um processo judicial, deve contactar o cliente de forma a avaliar a possibilidade de ativar este procedimento, onde é feita uma renegociação da divida e restruturação do crédito. Enquanto o PERSI estiver acionado, a instituição financeira não pode avançar com uma ação judicial para a cobrança da divida.
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Esta informação não dispensa a consulta de um Advogado! Lembre-se que cada caso é único, com as suas próprias características.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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