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O CONDOMINIO PODE PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO? VEJA O QUE DIZ A LEI.

O CONDOMINIO PODE PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO? VEJA O QUE DIZ A LEI.

Não, o condomínio não pode proibir animais de estimação.

O que diz a lei?

O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, regula a detenção dos animais de companhia, de forma a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.

Dessa forma, os condomínios não podem proibir animais de estimação dentro dos apartamentos, desde que se cumpram todas as regras de higiene, segurança e bem-estar animal. O regulamento do condomínio não pode impor a proibição de ter animais de estimação, pois estaria a violar o direito de propriedade dos condóminos.

Apesar desta ser a regra, há exceções em que o condomínio pode intervir, tais como: distúrbios frequentes, como barulho excessivo; risco à saúde ou segurança dos moradores ou ultrapassar os limites legais, como por exemplo, o número máximo de animais permitidos por lei.

A lei estipula que cada habitação pode ter até 4 cães ou 4 gatos, com um limite total de 6 animais. Para ter mais do que este limite, é necessária uma autorização da Câmara Municipal, com parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Os animais devem cumprir as normas de higiene e bem-estar e não podem causar incómodo aos vizinhos.

Em síntese, é isto que importa reter: os condomínios não podem proibir a presença de animais de estimação dentro dos apartamentos, desde que sejam respeitadas as regras de higiene, segurança e bem-estar animal. No entanto, os condóminos devem garantir que os seus animais não causem incómodos ou representem riscos para os vizinhos.

Se tiver dúvidas, consulte um Advogado.

Manter uma boa convivência entre moradores e respeitar os direitos de todos é essencial para garantir um ambiente harmonioso no condomínio.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt