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Encontrei dinheiro na rua: posso ficar com ele?

Encontrei dinheiro na rua: posso ficar com ele?

Encontrou dinheiro na rua e a primeira coisa que lhe surge no pensamento é ficar com ele. Mas será que, à luz da lei portuguesa, o poderá fazer sem consequências? Ora vejamos!

O que diz a lei?

A lei, no artigo 209º do Código Penal, estabelece que quem se apropriar ilegitimamente de uma coisa que tenha entrado na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Além da tutela penal, os bens perdidos são considerados pela lei civil, por força do artigo 1323º do Código Civil que prevê que quem achar uma coisa perdida deve restitui-la ao seu dono, se souber a quem pertence, ou, caso não saiba, comunicar à polícia.

Não está a cometer um crime por apanhar o dinheiro que encontrou na rua, nem será preso por isso. No entanto, a sua retenção e caso aja como se aquele dinheiro fosse seu, poderá incorrer na prática de um crime de apropriação ilegítima, previsto e punido pelo artigo 209º do Código Penal, apenas e caso se a pessoa que perdeu o dinheiro instaure um procedimento criminal mediante a apresentação de queixa.

Ou seja, se encontrar dinheiro na rua deve tentar perceber a quem pertence, de forma que seja devolvido ao seu proprietário. Se não for possível, deve entregar o dinheiro à polícia.

Caso o proprietário não seja identificado, no prazo de um ano, a pessoa que encontrou o dinheiro pode ficar com ele.

Além do prisma legal, existe o prisma moral que acompanha sempre o espírito que deu origem à norma. Aquela quantia não é sua e o sabemo-lo bem. Agir com retidão e caráter tem um valor inestimável que nunca deve ser negligenciado.

Em síntese, é isto que importa reter: Encontrar dinheiro na rua não lhe dá automaticamente o direito de ficar com ele. A lei obriga à tentativa de devolução ao legítimo proprietário ou, em alternativa, à entrega às autoridades. Só se passado um ano ninguém o reclamar, poderá legalmente ficar com o valor encontrado, sem risco de incorrer num crime de apropriação ilegítima. Agir de forma ética e legal é sempre o melhor caminho.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt