Cristiano
Cristiano

Blog

A Entidade Patronal Pode Obrigar-me a Trabalhar ao Fim de Semana?

A Entidade Patronal Pode Obrigar-me a Trabalhar ao Fim de Semana?

A primeira coisa a fazer é analisar o contrato de trabalho e verificar qual é o horário de trabalho estipulado no mesmo. Imagine que o seu contrato estipula os dias de trabalho de segunda a sexta-feira. Poderá a entidade empregadora obriga-lo a trabalhar ao fim de semana?

O que diz a lei?

O Código do Trabalho prevê o trabalho suplementar (artigo 226º e 227º do Código do Trabalho). Considera-se trabalho suplementar o prestado fora do horário de trabalho. Este tipo de trabalho só pode ser prestado quando a empresa tenha de fazer face a acréscimo eventual de trabalho e não justifique, para tal, a admissão de trabalhador. Pode ser prestado em caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves na empresa ou para a sua viabilidade.

A lei determina que o trabalhador é obrigado a prestar o trabalho suplementar, exceto se houver algum motivo que permita solicitar a dispensa. Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal, sempre que preste trabalho suplementar que o impeça de gozar o mesmo, tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos três dias úteis seguintes.

Em síntese, o que importa reter é:

Mesmo que o seu contrato indique um horário normal de segunda a sexta-feira, pode ter de o fazer em situações especificas:

  • Fazer face a acréscimo de trabalho;
  • Motivos de força maior;
  • Indispensável para assegurar a viabilidade da empresa.

Nestes casos, o trabalhador é obrigado a prestar trabalho ao fim de semana.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt