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Como Pedir o Registo Fotográfico de um Radar à ANSR
PUBLICADO
15/04/2025
PALAVRAS CHAVES
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A resposta é afirmativa.
Muitos de nós já foram surpreendidos em casa com uma notificação da ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária -, a respeito de uma contra-ordenação, em virtude de excesso de velocidade registado por um radar. Também pode acontecer que sejamos imediatamente mandados parar pelas forças de autoridade, sendo que, nesses casos, ficamos imediatamente notificados.
Após o recebimento da notificação, seja por carta, na nossa residência oficial, seja no momento da prática da infracção, o infractor (ou Arguido), dispõe de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa.
Neste prazo, pode também ser requerida a produção de prova, como é o caso de requerimento de registo fotográfico do radar.
Como proceder, para se solicitar o registo fotográfico captado por radar?
O registo fotográfico deve ser requerido o Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, por escrito, pelo Arguido ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito (Advogado ou outro procurador), por correio registado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, ou pessoalmente, sendo que, neste caso, terá de ser na secção de contra-ordenações do Comando Distrital da PSP ou Gabinete ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do Arguido.
Existe um formulário próprio que pode ser encontrado no site da ANSR (http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx).
E quanto a custos? Existem?
A resposta é novamente afirmativa.
Existe uma tabela de taxas, aprovada pela Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de Dezembro, que é actualizada todos os anos em 01 de Março. Na data da redacção do presente, em Abril de 2024, a tabela aplicável é a seguinte:
A tabela actualizada por ser encontrada no site da ANSR, separador controlo e fiscalização, taxas de aprovação.
O pagamento deverá ser feito para o IBAN da ANSR, a saber, PT50 0781.0112.01120012759.84.
Uma vez efectuado o pagamento, terá de enviar ainda um e-mail para [email protected] juntando o ou os comprovativos de transferência, indicando a que processo contra-ordenacional respeitam.
Alertamos que a solicitação do registo fotográfico não corresponde, obviamente, ao exercício do direito de defesa.
Já sabe, na dúvida, procura um Advogado que o possa ajudar e aconselhar.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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