Blog
Multa de Trânsito: Como Apresentar Defesa e Contestar Legalmente
PUBLICADO
15/04/2025
PALAVRAS CHAVES
PARTILHAR

Foi notificado de que é acusado da prática de um facto e, em consequência, sancionado. Sente que foi multado injustamente ou que a notificação padece de um erro? Saiba que pode contestar a multa.
Vamos analisar e falar de multas de trânsito, em que recebe uma notificação proveniente da ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Nessa notificação vem descrita a infração, assim como, o local e data onde foi cometida. Constam os dados do infrator e a sanção aplicada. Frequentemente, quando a infração tem origem num radar, constam também os registos fotográficos e informações do equipamento.
Ao receber uma notificação deste tipo, o que pode fazer?
Pode efetuar o pagamento voluntário da coima pelo montante mínimo da coima, no prazo de 15 dias úteis. Caso não apresente defesa, não haja sanção acessória e apenas o lugar ao pagamento de uma coima, o processo é arquivado depois de efetuado o pagamento;
◉ Se quiser prestar depósito, deve fazê-lo no prazo de 48 horas seguintes a contar da data da notificação (no valor igual ao montante mínimo da coima)
◉ Pode apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis após a notificação.
◉ No caso de optar por apresentar defesa, saiba que esta deve seguir algumas regras, tais como: ser escrita em língua portuguesa, assinada e conter o número do auto, que aparece no canto superior direito da notificação. Deve enviar a defesa através do portal de contraordenações rodoviárias ou por correio para a ASNR (poderá ser outra a entidade competente para a receção da defesa, o que deverá confirmar pelo teor do auto).
A defesa deve conter a exposição dos factos, a fundamentação e o pedido. Pode indicar os meios de prova e, querendo, testemunhas até ao limite de três testemunhas, indicando expressamente os factos sobre os quais incide a prova. Pode apresentar requerimento com pedido de pagamento da coima em prestações. Se houver sanção acessória como, por exemplo, inibição de conduzir por um determinado período, pode requerer a atenuação especial da sanção acessória ou a suspensão da execução da sanção acessória, consoante se tratar de uma contraordenação muito grave ou grave, respetivamente.
Posteriormente, deve aguardar até receber uma decisão da ASNR. Após a resposta, pode ainda impugnar judicialmente, no prazo de 30 dias, caso não concorde com a decisão.
Em síntese, é isto que importa reter: qualquer coima é suscetível de apresentar defesa, caso não concorde com os factos descritos na notificação ou caso esta padeça de algum erro.
Muitas vezes, a defesa é apresentada pelo próprio. Nenhum mal em fazê-lo pelos seus próprios meios. Todavia, quando a defesa é improcedente, recorre-se a um advogado e, nessas situações, o trabalho do mesmo poderá estar fortemente limitado em virtude do que se disse (ou deixou de se dizer) na defesa. O meu melhor conselho é: faça-se representar por advogado desde o início.
Neste artigo ensino como pedir o registo fotográfico do radar, caso necessite. Como em qualquer situação relacionada com questões legais, tenha atenção aos prazos.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt