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O Preço na Black Friday Pode Ser Superior? Saiba os Seus Direitos!
PUBLICADO
27/01/2025
PALAVRAS CHAVES
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A Black Friday é um dos eventos comerciais mais aguardados do ano, oferecendo aos consumidores a oportunidade de adquirir produtos e serviços a preços reduzidos. No entanto, é crucial que as promoções realizadas durante a Black Friday obedeçam à legislação vigente. Neste artigo, abordaremos as principais regras e requisitos legais para a realização de promoções durante a Black Friday em Portugal, conforme estipulado pelo DL n.º 70/2007, de 26 de Março.
E respondemos à questão: é possível o preço praticado na Black Friday ser superior?
I - Regras Gerais para Promoções de Black Friday
Preço Anterior: Segundo o DL n.º 70/2007 (artigo 3º/2 e 4º/1 e 2), a redução de preço deve ser aplicada sobre o preço anteriormente praticado, que deve ter sido mantido por um período contínuo de, pelo menos, 30 dias antes do início da promoção. Esta medida visa evitar práticas enganosas, como a elevação dos preços antes do evento para depois aplicar descontos fictícios.
Comunicação Clara: As informações relativas às promoções de Black Friday devem ser claramente visíveis e compreensíveis para o consumidor. O decreto-lei estipula que o preço anterior deve ser exibido ao lado do novo preço reduzido, garantindo total transparência.
Duração das Promoções: As promoções de Black Friday devem ter uma duração limitada e bem definida. Embora a Black Friday seja tradicionalmente um evento de um dia, muitas lojas estendem as promoções ao fim de semana seguinte ou até mesmo à semana inteira. Independentemente da duração, as condições da promoção devem ser claramente especificadas.