Direito da Família
Imposto de Selo e Transmissão de Heranças em Portugal: Isenções e Obrigações Fiscais
PUBLICADO
27/01/2025
PALAVRAS CHAVES
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A herança de bens pode ser um processo complexo, com implicações fiscais que os herdeiros devem ter em conta. No contexto português, dois impostos são relevantes: o Imposto de Selo e o Imposto de Transmissão de Heranças (IMT).
Neste artigo, desvendaremos as principais características de cada imposto, esclarecendo as dúvidas mais frequentes e fornecendo informações úteis para o cumprimento das obrigações fiscais.
Imposto de Selo
O Imposto de Selo é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens por morte. A taxa de imposto é de 10% sobre o valor tributável dos bens herdados, com algumas exceções e isenções.
Quem paga?
O Imposto de Selo é pago pelo cabeça de casal, que é o responsável pela partilha da herança.
Quais os bens sujeitos a imposto?
Estão sujeitos a Imposto de Selo os seguintes bens:
- Imóveis: O valor tributável dos imóveis é o valor patrimonial tributário constante da matriz predial.
- Outros direitos sobre imóveis: Usufruto, direito de habitação, etc.
- Bens móveis: Automóveis, joias, obras de arte, etc.
- Direitos de autor e propriedade industrial: Patentes, marcas, etc.
- Participações sociais: Quotas de empresas.
- Títulos e Certificados da Dívida Pública: Obrigações do Tesouro, etc.
- Outros valores mobiliários: Ações de empresas, etc.
Isenções:
Existem algumas isenções de Imposto de Selo, nomeadamente para:
- Heranças entre cônjuges ou unidos de facto.
- Heranças em favor de descendentes (filhos, netos, etc.).
- Heranças de valor inferior a €5.000.